TJRJ - 0825510-86.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/08/2025 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 22:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de IRINEA GOMES MARINHO DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0825510-86.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRINEA GOMES MARINHO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, não há vícios na sentença.
O documento questionado é suficiente para comprovar o empréstimo irregular.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
PI.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
07/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:25
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 12:25
Recebidos os autos
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16/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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16/06/2025 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/06/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 12:59
Juntada de petição
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15/05/2025 08:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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