TJRJ - 0827819-52.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0827819-52.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, NU PAGAMENTOS S.A., MERCADO PAGO, PORTO SEGURO BANK S.A., CARREFOUR BANCO Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
11/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 05:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 12:25
Audiência Conciliação designada para 09/12/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
05/08/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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