TJRJ - 0808492-16.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de IARA GOMES RAMOS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0808492-16.2024.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA GOMES RAMOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o silêncio do autor, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II do CPC, eis que a obrigação foi satisfeita.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
MAGÉ, 25 de agosto de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
25/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0808492-16.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA GOMES RAMOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor e/ou seu patrono, se tiver poderes para tal, do valor apresentado na guia de ID 200334411.
Após diga a parte autora se dá quitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
E em caso de inércia, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
MAGÉ, 13 de junho de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
13/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:02
Outras Decisões
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12/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0808492-16.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA GOMES RAMOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o réu para comprovar o pagamento do valor de R$ 6565,02 , referente a condenação por danos morais, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora em seus ativos financeiros.
MAGÉ, 23 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0808492-16.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA GOMES RAMOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
MAGÉ, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:44
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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30/03/2025 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de IARA GOMES RAMOS em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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13/02/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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13/02/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 07:23
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 19:46
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0808492-16.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA GOMES RAMOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora.
In casu, pela análise os documentos e fotos trazidos aos autos levam a presunção da verossimilhança e fazem prova suficiente do direito alegado, bem como sua relevância.
Há, além disso, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o que pode tornar ineficaz o provimento final.
Vale ressaltar que a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pressupõe a presença, no caso concreto, dos requisitos que a autorizam, previstos no art. 300 do novo CPC.
Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 48h, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando poderá ser revista.
Cite-se e Intime-se a parte ré por OJA para cumprir o ora decidido.
MAGÉ, 27 de novembro de 2024.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
27/11/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0808492-16.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA GOMES RAMOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando que a fatura vencida em 01/11 foi paga apenas na data de ontem, 25/11, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida.
Intime-se a parte autora para que informe-se, passados 48 horas do pagamento da referida fatura, permanece sem o serviço.
MAGÉ, 26 de novembro de 2024.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
26/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0808492-16.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA GOMES RAMOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Para melhor apreciação do pedido de Tutela de Urgência, traga a parte autora a fatura de consumo de energiareferente ao mês de agosto de 2024, bem como os comprovantes dos pagamentosdevidamente legíveis referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2024,considerando que os documentos trazidos aos autos (ID 157312811) não vieram acompanhados dos comprovantes, contendo a data dos respectivos pagamentos, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
MAGÉ, 21 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
21/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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21/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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