TJRJ - 0843879-76.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:59
Baixa Definitiva
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04/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:23
Juntada de mandado
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:24
Expedido alvará de levantamento
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08/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:35
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:52
Juntada de Petição de contra-razões
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de THOMAZ DE SOUZA RIBEIRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDRESSA CORREA BARCELLOS BONIN em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que o Recurso Inominado é tempestivo e que há pedido de JG. -
30/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 11:25
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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04/12/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/12/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de THOMAZ DE SOUZA RIBEIRO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ANDRESSA CORREA BARCELLOS BONIN em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de THOMAZ DE SOUZA RIBEIRO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:28
Decorrido prazo de ANDRESSA CORREA BARCELLOS BONIN em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CITAÇÃO Processo: 0843879-76.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THOMAZ DE SOUZA RIBEIRO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Parte: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (RÉU) Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por THOMAZ DE SOUZA RIBEIRO em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 04/12/2024 10:20podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024. -
22/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 21:39
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/11/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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