TJRJ - 0825106-21.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:44
Decorrido prazo de RAYANE LEANDRO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de RAYANE LEANDRO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 INTIMAÇÃO VIA POSTAL Processo: 0825106-21.2024.8.19.0054 - Distribuído em15/10/2024 12:54:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: RAYANE LEANDRO DA SILVA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Destinatário/Endereço: RAYANE LEANDRO DA SILVA Rua Feira de Santana, 316, casa, Parque Novo Rio, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25585-100 Finalidade: Intimar a parte autora para pagamento das custas referentes a condenação por ausência à audiência, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Eu, CHARLES SOARES SILVA, digitei a presente.
E eu, CHARLES SOARES SILVA, certifiquei nos autos a sua expedição e a subscrevo.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de maio de 2025.
CHARLES SOARES SILVA - Chefe de Serventia Judicial Assinado por ordem do MM.
Juiz de Direito -
14/05/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 14:23
Desentranhado o documento
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14/05/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDERSON PESSOA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0825106-21.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANE LEANDRO DA SILVA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Diante no Enunciado nº 16.2016, que aduz que a condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência, ao autor para comprovar através de prova documental que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas do processo no prazo de 60 dias (Lei Estadual nº 1010, art. 16).
Esgotado o prazo assinalado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Anote-se na distribuição para efeito de verificação de futura condição de procedibilidade.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de dezembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
30/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON PESSOA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 23:35
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de RAYANE LEANDRO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825106-21.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANE LEANDRO DA SILVA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Ante à ausência da parte autora, julgo extinto o processo, na forma do art. 51, I, da Lei Nº. 9099/95.
Custas pela parte autora.
P.R.I.
Com o recolhimento das custas, defiro desde já o desentranhamento de peças.
Aguarde-se por 5 dias e após dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
21/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 16:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/11/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:28
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 17:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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19/11/2024 17:28
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 12:54
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 17:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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15/10/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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