TJRJ - 0827969-47.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 09:29
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de NEXUS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de JONAS GOMES DE ARAUJO FILHO em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
A penhora on line foi positiva e o valor transferido para conta à disposição do juízo, desbloqueando-se o excedente, tudo conforme protocolo que segue.
Intime-se o executado, caso tenha advogado constituído nos autos, ou através do correio, com aviso de recebimento, caso não tenha advogado, para, se desejar, opor embargos do executado, no prazo de 15 dias.
Em se tratando de réu revel, certifique-se apenas quanto ao decurso do prazo e a oposição de embargos, voltando-me conclusos. -
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0827969-47.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS GOMES DE ARAUJO FILHO RÉU: NEXUS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Nos termos do Aviso 23/2008 (itens 13.1.4 e 13.1.8) solicitei, nesta data, penhoraon line do valor requerido pelo autor.
Aguarde-se a resposta do SISBAJUD.
SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
15/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:29
Outras Decisões
-
14/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu para comprovar o pagamento da condenação , no prazo de 5 dias , sob pena de penhora on line. -
29/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:04
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
16/04/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de NEXUS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de JONAS GOMES DE ARAUJO FILHO em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0827969-47.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS GOMES DE ARAUJO FILHO RÉU: NEXUS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de março de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 22:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2025 22:35
Juntada de Projeto de sentença
-
09/03/2025 22:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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18/12/2024 16:07
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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18/12/2024 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0827969-47.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS GOMES DE ARAUJO FILHO RÉU: NEXUS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA A inicial está regular.
Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
21/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
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20/11/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2024 10:39
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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20/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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