TJRJ - 0809137-86.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de EDMAR CRUZ TEIXEIRA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 09:32
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 2º andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0809137-86.2024.8.19.0014 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DERLANDE JUNIOR DOS SANTOS VIANA REQUERIDO: MARIA ZELINA DOS SANTOS VIANA Trata-se de ação de interdição de MARIA ZELINA DOS SANTOS VIANA, requerida por sua filha DERLANDE JUNIOR DOS SANTOS.
No ID 147527591 consta informação do falecimento da paciente ocorrido em 20/08/2024, conforme cópia da certidão de óbito no ID 147529505.
Vieram os autos conclusos.
RELATEI.
DECIDO.
Diante da certidão de óbito no ID 147529505, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, o que o faço, com fulcro no inciso IX do art. 485 do CPC, em virtude do óbito da interditanda, tratando-se de demanda intransmissível.
Custas na forma da Lei.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Retire-se a perícia designada no ID 140307913 de pauta.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de novembro de 2024.
RALPH MACHADO MANHAES JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:53
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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19/11/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de EDMAR CRUZ TEIXEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 21:18
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 13:31
Juntada de carta
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24/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:59
Expedição de Termo.
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12/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de EDMAR CRUZ TEIXEIRA em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 17:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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