TJRJ - 0808676-09.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 17:36
Juntada de petição
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ALVES em 06/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:53
Processo Reativado
-
07/03/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:53
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:43
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 15:43
Juntada de petição
-
21/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:41
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ALVES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808676-09.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS HENRIQUE ALVES RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impossível, nestes autos, o prosseguimento da execução, tendo em vista a superveniência de um dos impedimentos previstos no artigo 8º, caput, da Lei nº 9.099/95.
Deverá a parte autora valer-se dos meios próprios, estabelecidos em lei, para habilitar seu crédito no Juízo próprio.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 51, IV, da Lei n° 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito no valor indicado em id 130407695.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ALVES em 22/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:08
Processo Reativado
-
04/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:08
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2023 12:58
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 12:58
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 19:42
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 18/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:24
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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13/07/2023 00:56
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ALVES em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:56
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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19/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2023 18:31
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2023 18:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/06/2023 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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07/06/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 00:02
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 17/03/2023 23:59.
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19/03/2023 00:02
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 17/03/2023 23:59.
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14/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 00:41
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 01:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/01/2023 09:31
Conclusos ao Juiz
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30/12/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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