TJRJ - 0956015-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 13:50
Baixa Definitiva
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12/12/2024 13:49
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 13:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:48
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIANA LUSVARDI NUNES em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0956015-19.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA LUSVARDI NUNES RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO, ICATU SEGUROS S A Trata-se de Ação de Exibição de Documentos, na qual objetiva a parte Autora que as Rés exibam em Juízo todos os documentos elencados no pedido inicial.
Muito embora tenha a parte Autora demonstrado, em princípio, a verossimilhança de suas alegações, não possui esse Juízo competência para processar e julgar a demanda, uma vez que se trata de Ação de Procedimento Especial incompatível com o rito que vigora no microssistema dos Juizados Especiais, ficando desde logo facultado a Autora o direito de ajuizar nova demanda perante o Juízo Cível comum competente por distribuição.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, ante o disposto, no art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
22/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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