TJRJ - 0814612-14.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 22:52
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814612-14.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU : DYEGO NASCIMENTO DUARTE Ao autor, no prazo de cinco dias, para complementar as custas iniciais, conforme certificado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade, tal requerimento deve vir acompanhado do comprovante do pagamento das custas específicas.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024. -
22/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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