TJRJ - 0910484-41.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCIA MARIA RIBEIRO DUARTE em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCIA MARIA RIBEIRO DUARTE em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MONICA DE FREITAS RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE FREITAS RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:06
Expedição de Alvará.
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/12/2024 01:31
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 105, Corredor B, Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0910484-41.2023.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARCIA MARIA RIBEIRO DUARTE, MONICA DE FREITAS RIBEIRO, JULIO CESAR DE FREITAS RIBEIRO FALECIDO: MARIA ANTONIETA DE FREITAS RIBEIRO Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por MARCIA MARIA RIBEIRO DUARTE, MONICA DE FREITAS RIBEIRO E JULIO CESAR DE FREITAS RIBEIRO, para a finalidade de recebimento do saldo existente na conta judicial, oriunda da conta corrente em titularidade de MARIA ANTONIETA DE FREITAS RIBEIRO, falecido em 08/02/2022(ID. 73132456) O Banco do Brasil informou em ID. 88916193, sobre os valores pertencentes à falecida. É o relatório.
Decido.
Acostada a documentação necessária à comprovação do saldo das contas e à demonstração da legitimidade do requerente para o seu levantamento, nenhum óbice à expedição do alvará.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar a expedição do alvará em nome do requerente, a fim de que sejam levantados os depósitos existentes em nome do “de cujus”, juntamente com as devidas correções.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz substituto -
22/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:02
Homologado o pedido
-
07/11/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCIA MARIA RIBEIRO DUARTE em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MONICA DE FREITAS RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE FREITAS RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:45
Expedição de Alvará.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PGE) em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:54
Juntada de carta
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06/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 19:26
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 01:31
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:33
Juntada de carta
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08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de ROSANA ELARRAT CAMPOS LARA em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:14
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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