TJRJ - 0806560-50.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0806560-50.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: EDUARDO TORRES DA CAMARA 1 - Há requerimento de sucessão processual em Id. 181941219. 2 - No entanto, verifica-se que o termo de cessão eletrônica de crédito de Id. 181941225 foi apresentado sem o seu "Anexo 1", no qual constariam os créditos cedidos, conforme página 3 do documento. 3 - Dessa forma, para apreciação do requerido, venha comprovação de que o crédito sobre o qual versa a presente demanda se encontra entre os que foram cedidos. 4 - Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
16/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0806560-50.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: EDUARDO TORRES DA CAMARA Tendo sido trazido aos autos o contrato de financiamento, bem como a notificação extrajudicial enviada pelo autor ao endereço cadastrado do réu por ocasião da contratação (ID108733956), determino a busca e apreensão do bem descrito na exordial, depositando-o nas mãos da parte autora ou de seu representante legal.
Neste Sentido: 003441-81.2023.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | Des(a).
ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 26/01/2023 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL | | | AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCAE APREENSÃODE VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A LIMINAR, DETERMINANDO A PRÉVIA INTIMAÇÃODA PARTE RÉ PARA PURGAR A MORA, SOB PENA DE MANDADO DE BUSCAE APREENSÃO.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DOS EFEITOS DA PANDEMIA.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE AFRONTA O RITO ESPECIAL DO DECRETO-LEI 911/69.
A LEI PREVÊ QUE A MORA, COMPROVADA PELA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO, JUSTIFICA A CONCESSÃO DA LIMINAR.
PRAZO INICIAL PARA PURGA DA MORA E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO QUE SE DÁ A PARTIR DO CUMPRIMENTO DA LIMINARDE BUSCAE APREENSÃO.
DECISÃO AGRAVADA QUE SE REVOGA PARA DEFERIR A LIMINARDE BUSCAE APREENSÃOPLEITEADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. | | | | Cite-se a parte Ré para no prazo de 05 dias pagar integralmente o débito, devidamente acrescido dos encargos legais e contratuais, se assim o desejar; ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 3º §§ 1º, 2º e 3º do Dec.
Lei 911/69, alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04, ciente o suplicado que a peça contestatória somente será apreciada pelo Juízo com o cumprimento da liminar.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
21/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:09
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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