TJRJ - 0911221-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se a retro decisão, constante no index 221215387.
Considerando a penhora frutífera, defiro a expedição de mandado de pagamento à autor.
Intime-se o devedor da penhora, por DO ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos ( artigo 523 do CPC). -
01/09/2025 13:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o descumprimento pela ré da tutela deferida, o que coloca em risco a vida da autora, bem maior a ser preservado pelo Juízo.
Considerando que a autora juntou ao index 220468046, laudo médico e orçamento do procedimento de radioterapia, defiro a penhora de ativos financeiros da ré no valor de R$ 21.425,34 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Com a resposta nos autos, defiro a expedição de mandado de pagamento à autora, que deverá comprovar nos autos o pagamento das terapias. -
28/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a ré insiste em descumprir a tutela deferida, já tendo este Juízo majorado a multa em patamar elevado, junte a autora orçamento privado para o tratamento indicado a fim de que este Juízo possa avaliar outras medidas coercitivas. -
25/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 19/08/2025 06:00.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0911221-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA SOARES ELOY RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Considerando que a tutela foi deferida em 01 de agosto e até o momento, não foi efetivada, considerando que em 12 de agosto mais uma vez a ré foi intimada por determinação do Juízo para implementar o tratamento necessário à sobrevivência da autora, portadora de câncer, permanecendo inerte e, considerando que está em risco o bem maior da vida, tenho por bem em deferir a majoração da multa diária fixada para R$50.000,00 como requerido.
Intime-se novamente com a urgência que o caso requer.
Cumpra-se por plantão, se necessário.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Titular -
17/08/2025 10:32
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:47
Outras Decisões
-
15/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:25
Outras Decisões
-
12/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:38
Outras Decisões
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29/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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