TJRJ - 0872907-78.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/09/2025 01:39 Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 02/09/2025 23:59. 
- 
                                            03/09/2025 01:39 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/09/2025 23:59. 
- 
                                            21/08/2025 18:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/08/2025 08:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2025 01:19 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
- 
                                            12/08/2025 01:19 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
- 
                                            12/08/2025 01:19 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
- 
                                            09/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
- 
                                            09/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
- 
                                            09/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
- 
                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0872907-78.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEVI RIBEIRO DO VALE RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Certifico que a(s) contestação(ões) do(s) ID(s).180851016 é(são) tempestiva(s).
 
 Certifico que a(s) réplica à (as) do(s) ID(s).193555203 é(são) tempestiva(s).
 
 Sem prejuízo, no mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
 
 NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
 
 LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA
- 
                                            06/08/2025 17:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2025 17:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2025 17:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/08/2025 14:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/05/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/03/2025 17:30 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            26/02/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/12/2024 00:03 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
- 
                                            08/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
- 
                                            05/12/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/12/2024 12:08 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEVI RIBEIRO DO VALE - CPF: *44.***.*62-10 (AUTOR). 
- 
                                            29/10/2024 14:21 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/10/2024 14:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/10/2024 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804292-97.2023.8.19.0029
Rosangela Vieira Braga
Bruno Braga Silva Pinto
Advogado: Sandra Regina Missioneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 17:46
Processo nº 0806066-87.2024.8.19.0075
Maria da Penha Campos de Carvalho da Sil...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luis Felipe Cordeiro de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 15:20
Processo nº 0800914-19.2025.8.19.0206
Neide Augusta Alves
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 16:12
Processo nº 0001527-87.2017.8.19.0033
Joaquim Antonio da Silva
Advogado: Ana Caroline Benicio Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2017 00:00
Processo nº 0817801-84.2025.8.19.0204
Joao Marcos Oliveira da Costa
Conect Car Veiculos LTDA
Advogado: Erica Caroline dos Santos de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 13:15