TJRJ - 0804292-97.2023.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0804292-97.2023.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYR DE BRAGA, ROSANGELA CABRAL DE BRAGA, ROSANGELA VIEIRA BRAGA, MIGUEL DE OLIVEIRA VALEZIO, SOLANGE VIEIRA BRAGA, ANAILDO BRAGA, ZELI BRAGA, ROSENI VIEIRA BRAGA RÉU: ALEX RONI FREITAS BRAGA, BRUNO BRAGA SILVA PINTO Venham, pelas partes ROSANGELA CABRAL DE BRAGA e MIGUEL DE OLIVEIRA VALEZIO,requerentes de gratuidade de justiça, a comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos, extratos bancários e cópia da última declaração de imposto de renda ou outro documento idôneo, e demais informações constantes no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, em até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, uma vez que os documentos juntados nos ID's 148334554 e 148334557 se referem a consulta à restituição, sendo o correto a declaração do IRPF.
Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho E esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça [grifei]; Cumpre ressaltar que, conforme Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 150): "A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita".
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
MAGÉ, 7 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular - 
                                            
07/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MISSIONEIRO em 24/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de SANDRA REGINA MISSIONEIRO em 25/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:35
Declarada incompetência
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19/06/2023 18:06
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:41
Distribuído por sorteio
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12/06/2023 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2023 11:39
Juntada de Petição de outros anexos
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12/06/2023 11:39
Juntada de Petição de outros anexos
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12/06/2023 11:38
Juntada de Petição de outros anexos
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12/06/2023 11:38
Juntada de Petição de outros anexos
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12/06/2023 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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