TJRJ - 0833785-63.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de MILENA BARBOSA DE MESQUITA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0833785-63.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILLA BARROS DIAS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
O ponto controvertido do fato refere-se à falhanaprestação de serviço do réu consistente na inserção do nome da parte autora no cadastro de maus pagadores sem que exista relação contratual entre as partes.
Em assim sendo, os meios de prova mais adequados seriam a documental suplementar e superveniente.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial, será do autor.
Será do réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Dispensável a produção de outras provas, além das já juntadas aos autos.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito à declaração de inexistência dos débitos e ao recebimento de indenização por dano moral.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
15/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MILENA BARBOSA DE MESQUITA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:00
Juntada de carta
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18/12/2024 18:00
Juntada de carta
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18/12/2024 18:00
Juntada de carta
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18/12/2024 17:59
Juntada de carta
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28/11/2024 12:46
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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