TJRJ - 0801067-69.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801067-69.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WILSON DE LIMA COSTA JUNIOR EXECUTADO: RG SERVICOS GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI ADMINISTRADOR: PRISCILA ROSA SANTOS DA SILVA INTIME-SE EXECUTADA NA PESSOA da sócia Priscila Rosa Santos Da Silva 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
31/07/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 14:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:45
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/11/2024 09:42
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2023 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:45
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:39
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
02/03/2023 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE LIMA COSTA JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2022 22:26
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 22:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2022 22:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/12/2022 22:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2022 22:26
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2022 22:26
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
05/12/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
23/11/2022 00:55
Decorrido prazo de RG SERVICOS GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI em 22/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE LIMA COSTA JUNIOR em 08/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL COUTO FEDERICE
-
17/10/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 00:50
Recebidos os autos
-
15/10/2022 00:50
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
15/08/2022 13:41
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2022 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
15/08/2022 13:41
Juntada de Ata da Audiência
-
10/02/2022 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2022 18:54
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/02/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818896-63.2022.8.19.0202
Adailton Vieira
Casa Comercio do Cacador Eireli
Advogado: Renata Goulart Coimbra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2022 09:36
Processo nº 0839202-16.2023.8.19.0203
Condominio Residencial Vila Carioca Vi
Elenilda Francisca Baptista
Advogado: Elizabeth da Silva Pereira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 11:12
Processo nº 0806879-72.2025.8.19.0207
Maria Helena Moraes de Lima
Itau Unibanco S.A
Advogado: Cristina Carvalho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2025 15:50
Processo nº 0811624-14.2024.8.19.0213
Carla Correa de Jesus
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Marcos Guilherme Lacerda Poubel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2024 13:29
Processo nº 0004976-20.2023.8.19.0073
Municipio de Guapimirim
Ana Claudia Pereira Germano
Advogado: Eliane Silva Nascimento Mariz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 00:00