TJRJ - 0806879-72.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JORGE DANIEL BRITO SILVA ALVES
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18/09/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/09/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2025 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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15/09/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2025 14:06
Juntada de petição
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 13:16
Juntada de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0806879-72.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA MORAES DE LIMA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial.
Assim, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastro restritivo ou o retire no prazo de 05 (cinco) dias, caso já o tenha incluído.
Sem prejuízo, expeçam-se ofícios para eventual exclusão de anotação, devendo o órgão informar ao Juízo o histórico de restrições dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive se ainda há restrições atuais.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
07/08/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/08/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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