TJRJ - 0803839-76.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 15:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2025 15:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            20/08/2025 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 00:26 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803839-76.2025.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MIGUEL DE BRITTO GHERMANDI EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA VISTOS ETC Trata-se de ação de embargos à execuçãoentre as partes qualificadas na inicial O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente.
 
 As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO do index 205201785, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de processo Civil.
 
 Custas ex legis e honorários na forma do acordo.
 
 Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            18/07/2025 20:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 20:41 Homologada a Transação 
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                                            01/07/2025 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 19:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2025 20:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 17:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 11:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/03/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 00:50 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 17:06 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 17:05 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 19:35 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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