TJRJ - 0807777-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 20:04
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:52
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de SORAIA GOMES em 11/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0807777-34.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SORAIA GOMES EXECUTADO: NEXTHOP INFORMATICA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A exequente busca a satisfação do crédito na importância incontroversa de R$10.384,28 a título restituição por danos materiais e compensação por danos morais.
Em sede de embargos à execução, a embargante alega, basicamente, que: a) há excesso de execução; b) é inexigível a multa do art. 523, (sec)1º, CPC.
Merecem ser acolhidos em parte os embargos.
Quanto a alegação de excesso de R$ 2.119,24, a embargada concordou com as alegações do embargante.
Por outro lado, a tese da inexigibilidade da multa do art. 523, (sec)1º não merece prosperar, uma vez que não foi efetuado o pagamento voluntário e INTEGRAL da condenação, conforme se extrai da inteligência do art. 523, (sec) 2º , CPC/15, mas tão somente pagamento de quantia que entendeu suficiente para fins de parcelamento.
Não é cabível o parcelamento em execução de título executivo judicial, segundo dispõe o art. 916, (sec)7º, CPC/15, sendo certo, ainda, que a parte exequente não concordou com o parcelamento, conforme certificado no id. 195974638.
Assim, é devida a multa de 10% do art. 523, (sec)1º, primeira parte, combinado com art. 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para reconhecer o excesso de execução de R$ 2.119,24.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento deR$ 2.119,24em favor da parte ré e do saldo remanescente em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:06
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
18/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2025 00:38
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0807777-34.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SORAIA GOMES EXECUTADO: NEXTHOP INFORMATICA LTDA Recebo os embargos à execução de index 204772246.
Ao embargado, na forma do art. 920, I do CPC.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:44
Outras Decisões
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30/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:12
Outras Decisões
-
03/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de NEXTHOP INFORMATICA LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2025 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 08:44
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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19/11/2024 06:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SORAIA GOMES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de NEXTHOP INFORMATICA LTDA em 24/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:03
Outras Decisões
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09/09/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:42
Não recebido o recurso de NEXTHOP INFORMATICA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-02 (RÉU).
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26/08/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SORAIA GOMES em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/05/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 12:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 12:47
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 12:47
Recebidos os autos
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16/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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11/04/2024 14:37
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/04/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 09:03
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/03/2024 09:03
Distribuído por sorteio
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08/03/2024 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2024 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2024 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2024 09:01
Juntada de Petição de comprovante de residência
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08/03/2024 09:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/03/2024 09:01
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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