TJRJ - 0801962-18.2023.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de VERA DIRCE MARQUES DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DECISÃO Processo: 0801962-18.2023.8.19.0033 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VERA DIRCE MARQUES DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte autora se manifestou no Id. 184358999, em cumprimento à certidão de Id. 190638100.
Os patronos do Exequente que antes patrocinavam a causa juntaram aos autos contrato de honorários no Id.169890180, na forma do art. 22 e parágrafos da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados). É o breve relatório.
Decido.
Restando os autos devidamente regularizados em conformidade com a certidão de Id. 190638100, preclusa a presente, expeça-se prévia de precatório judicial ou RPV, observando-se o valor homologado na decisão de Id. 163606208, em favor dos credores: a) da parte autora e b) dos advogados que patrocinaram o feito até o ingresso dos novos no Id.198864027 (contrato de honorários nos Ids. 169886193 e 169890180).
Sem oposição, expeçam-se ofícios requisitórios ao competente Setor e/ou mandados de pagamento em favor dos credores, separadamente, conforme requerido no Id. 198864027 e 211612191.
Outrossim, recolhidas as custas acaso devidas, requisite-se o pagamento dos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 535, §3º, inciso II do CPC.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono do Exequente (requerimento, Id.211612191).
Nada mais requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
P.I.
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Substituto -
06/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 23:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/07/2025 21:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de VERA DIRCE MARQUES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VERA DIRCE MARQUES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/12/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de VERA DIRCE MARQUES DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:49
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
23/10/2024 10:58
Expedição de Informações.
-
21/10/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:24
Outras Decisões
-
27/09/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de VERA DIRCE MARQUES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de VERA DIRCE MARQUES DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA DIRCE MARQUES DOS SANTOS - CPF: *03.***.*09-14 (AUTOR).
-
01/03/2024 18:09
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de VERA DIRCE MARQUES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 01:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827924-60.2024.8.19.0210
Sandro Roberto Teixeira Caetano
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Carlos Eduardo Dias dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 20:36
Processo nº 0817166-30.2025.8.19.0002
Joao Lopes da Silva
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Rodrigo Magalhaes Romano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 15:16
Processo nº 0019851-31.2016.8.19.0011
Sullivan Goncalves Madeira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciana Ribeiro Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2016 00:00
Processo nº 0803596-70.2025.8.19.0068
Carlos Alberto Cardoso
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Alessandra Castro Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 13:52
Processo nº 0804293-74.2025.8.19.0203
Valeria Cristina Pacheco Medeiros Sampai...
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marcio Aurelio da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 14:08