TJRJ - 0807486-91.2024.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA em 16/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES DE PAULA RODRIGUES PENCO em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0807486-91.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MEDINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o réu, pessoalmente, por OJA, para se manifestar, no prazo de 48 horas, quanto ao alegado impedimento de requerimento de prorrogação do AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO, devendocomprovar a prorrogação automática ou a liberação do sistema para que a parte promova o pedido administrativamente, deferindo prazo não inferir à 30 dias para que a parte autora proceda com o requerimento, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo.
SÃO GONÇALO, 4 de agosto de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
08/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0807486-91.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MEDINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o réu, pessoalmente, por OJA, para se manifestar, no prazo de 48 horas, quanto ao alegado impedimento de requerimento de prorrogação do AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO, devendocomprovar a prorrogação automática ou a liberação do sistema para que a parte promova o pedido administrativamente, deferindo prazo não inferir à 30 dias para que a parte autora proceda com o requerimento, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo.
SÃO GONÇALO, 4 de agosto de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
05/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:46
Outras Decisões
-
04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0807486-91.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MEDINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, com fulcro no art. 535 do CPC/15.
SÃO GONÇALO, 29 de julho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
31/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 23:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:06
Outras Decisões
-
12/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES DE PAULA RODRIGUES PENCO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES DE PAULA RODRIGUES PENCO em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RAFAELA LOPES DE PAULA RODRIGUES PENCO em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL MEDINA DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*80-46 (AUTOR).
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04/06/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:11
Declarada incompetência
-
20/05/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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