TJRJ - 0815623-59.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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18/09/2025 15:28
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/09/2025 15:28
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 10:30
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0815623-59.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS FABRICIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A Index 219140455-Indefiro, ante o disposto na Recomendação do COJES n.01/2023.
Aguarde-se audiência presencial já designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815623-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS FABRICIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
A pretensão merece ser apreciada em obediência ao direito constitucional de acesso à justiça, aliado à necessidade de se dar efetividade ao processo.
Como em qualquer outra medida de urgência e apreciada ainda sem o exercício, pelo réu, do direito ao contraditório, necessária se faz a presença de elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado.
O art. 300 do CPC condiciona a concessão da tutela de urgência à existência de prova inequívoca, suficiente para que o juiz se convença da verossimilhança da alegação autoral, e ainda, ao evidente perigo na demora da prestação jurisdicional.
No caso em tela entendo que os elementos constantes da peça vestibular e da documentação acostada não são suficientes a indicar, em sede de cognição sumária, a existência de tais requisitos, mormente no que concerne ao periculum in mora.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:38
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/08/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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