TJRJ - 0926747-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de IVSON MARQUES em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0926747-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a decisão do Id. 176669753 e que não houve requerimento por parte da ré, diga a parte autora se insiste na produção da prova técnica requerida no Id. 157461349.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0926747-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Diante do certificado, recebo o inicial e documentos.
Considerando que já houve apresentação espontânea de contestação e de réplica, em não havendo pedido antecipatório a ser analisado, especifiquem-se provas, justificando-se de forma fundamentada a sua necessidade, sob pena de indeferimento.
A ausência de manifestação ou requerimento genérico de produção de provas será considerado como não atendimento à determinação supra e consequente desistência de eventuais provas requeridas anteriormente, operando-se a preclusão.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
21/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ALINE BRAGANCA DE ARAGAO em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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