TJRJ - 0828720-75.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:03
Baixa Definitiva
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18/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:03
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCELO BICHARA MOREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828720-75.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO BICHARA MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, na qual a parte autora não concorda com os valores cobrados em sua tarifa, sob a alegação de que seu consumo não se coaduna com o efetivamente apresentado na conta de luz.
Verifico que se trata de assunto com alto grau de complexidade, necessitando de perícia para provar os fatos narrados na inicial, e tal não se coaduna com a competência dos Juizados Especiais.
OUTROSSIM, CABE SALIENTAR QUE EM SEDE DE JEC NÃO HÁ HIPÓTESE DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, MAS EXTINÇÃO DO PROCESSO NA EXATA FORMA DO ARTIGO 51, II DA LEI 9099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, II da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/11/2024 13:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/11/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:11
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/11/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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