TJRJ - 0806676-06.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Index 204778428: Defiro.
Ao cartório para expedição da certidão de crédito. -
08/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de HILTON CARLOS DE OLIVEIRA FILHO em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
06/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna “Capital”, a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:49
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 11:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2025 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2025 11:10
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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17/12/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/12/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA DAMES MONTEIRO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 INTIMAÇÃO Processo: 0806676-06.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : HILTON CARLOS DE OLIVEIRA FILHO RÉU : HURB TECHNOLOGIES S.A.
HURB TECHNOLOGIES S.A.
Finalidade: Audiência presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 14:30 RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024. -
22/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/11/2024 13:40
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
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16/11/2024 19:08
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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16/11/2024 11:27
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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16/11/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2024 11:14
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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