TJRJ - 0813092-13.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:01
Baixa Definitiva
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FELIPE LISBOA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:32
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:26
Homologada a Transação
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06/01/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813092-13.2024.8.19.0213 - Distribuído em16/10/2024 15:40:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: FELIPE LISBOA DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO Tendo em vista que foi juntado aos autos contestação e réplica, ficam intimadas as partes para informarem se ainda possuem interesse na homologação do acordo de índice 153257300.
Na hipótese de permanência do acordo supracitado, fica intimada desde já a parte autora a juntar a minuta de acordo assinada pela própria, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que do documento consta apenas a assinatura de seu patrono, oua comparecer ao balcão deste Juízo para ratificar os seus termos, conforme o Enunciado 14.8 do Aviso TJ/COJES 23/2008, sob pena de não homologação do referido acordo.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
21/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:54
Expedição de Informações.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de FELIPE LISBOA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:57
Expedição de Informações.
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16/10/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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