TJRJ - 0010771-42.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, objetivando a cobrança de TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e TAXA DE LOCALIZAÇÃO do exercício de 2015, distribuído em 13/04/2022.
Intimada para informar se houve fatos suspensivos/interruptivos da prescrição, o ente municipal quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
O verbete do TEMA 980 do E.
STJ fixou a seguinte tese: , (i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
Na CDA, consta a informação de que o último dia para o pagamento de ambas exações foram no dia 30/03/2015, logo, no dia 31/03/2015 iniciou-se o termo inicial para a contagem do lustro prescricional.
No presente caso, é forçoso reconhecer a prescrição originária dos débitos, considerando que somente após 07 (sete) anos a exequente distribuiu a execução fiscal.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
IPTU DOS EXERCÍCIOS 2013 E 2014.
DECISÃO REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2013.
PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA NO DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO ESTIPULADO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO.
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
Prescrição do crédito de IPTU que tem início no dia seguinte ao vencimento para pagamento (Tema 980 do STJ).
Vencimento da parcela única que se dá nos meses iniciais do ano.
Ajuizamento da ação em 26.12.2018, posterior, portanto, ao prazo quinquenal estabelecido no art. 174 do CTN.
Ocorrência da prescrição originária.
Error in procedendo que impõe a reforma da decisão.
Conhecimento e provimento do recurso, na forma do art. 932, V, 'b', do CPC. (0096683-60.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 14/03/2025 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL)) APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IPTU - SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA - PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA NO DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO ESTIPULADO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO - TEMA 980 DO STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Com efeito, pretende a Fazenda Pública a execução do crédito tributário referente ao IPTU do exercício de 2002, tendo a sentença recorrida julgado extinto o feito, por reconhecimento da ocorrência da prescrição originária.
Prescrição do crédito de IPTU que tem início no dia seguinte ao vencimento para pagamento, consoante Tema 980 do STJ.
Ocorrência da Prescrição originária.
Desprovimento do recurso. (0020259-80.2018.8.19.0066 - APELAÇÃO.
Des(a).
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - Julgamento: 25/02/2025 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal nos termos dos artigos 487, II do CPC c/c o artigo 174 do CTN.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
Deixo de condenar a exequente em honorários.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Intime-se. -
17/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:03
Conclusão
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27/06/2025 11:03
Indeferida a petição inicial
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20/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:09
Conclusão
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08/12/2023 16:00
Juntada de documento
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28/08/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 15:19
Conclusão
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21/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 13:47
Juntada de documento
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01/09/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 16:32
Conclusão
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17/08/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2022 11:59
Documento
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17/05/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 17:28
Conclusão
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13/04/2022 17:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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