TJRJ - 0891332-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4º Nucleo de Justica 4.0 - Direito Ambiental/Materia Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental AUTOS n. 0891332-70.2024.8.19.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ALVES DE SOUZA RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça admitiu o Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial n. 2.113.084/RJ, de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, para uniformizar o entendimento acerca da “caracterização do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S.
A. como título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a legitimidade das vítimas para a sua execução” (Tema IAC 18), e determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos e recursos que versem questão idêntica até o julgamento definitivo do incidente.
SUSPENDO, pois, o PROCESSOaté o julgamento definitivo do IAC no REsp n. 2.113.084/RJ pelo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se e após, arquivem-se sem baixa.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
23/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 18:50
Desentranhado o documento
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06/01/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental AUTOS n. 0891332-70.2024.8.19.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ALVES DE SOUZA RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a requerida, querendo, sobre a certidão id. 152759585.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
21/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 00:24
Conclusos para despacho
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29/10/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:39
Decretada a revelia
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13/09/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 22:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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