TJRJ - 0814697-97.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 16:01
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:01
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0814697-97.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR ODILON NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: BANCO CENTRAL DO BRASIL Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação proposta por VITOR ODILON NASCIMENTO DOS SANTOSem face de BANCO CENTRAL DO BRASIL, instituição financeira constituída sob a forma de Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e vinculado ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional.
Excluída a competência deste Juizado Especial Cível para os termos da presente, conforme previsão do artigo 8º da lei 9.099/95, tratando-se de incompetência absoluta, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, IV da referida Lei.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
22/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:46
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/11/2024 13:46
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
21/11/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 18:04
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
21/11/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807268-56.2024.8.19.0251
Anneli Olljum
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Ricardo Siqueira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 10:17
Processo nº 0902373-34.2024.8.19.0001
Daniel do Nascimento
Tim S A
Advogado: Drayton da Silva Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 13:17
Processo nº 0810296-10.2022.8.19.0087
Vinicius Soares da Fonseca Carvalho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2022 14:01
Processo nº 0803103-63.2024.8.19.0251
Kelly Cristina Ribeiro Pinheiro Marqui
Escola Pinheiro Junior Catete LTDA
Advogado: Cristiane da Silva Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2024 19:11
Processo nº 0802136-39.2024.8.19.0050
Sirlei da Silva Viana
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: William de Souza Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 15:45