TJRJ - 0803103-63.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:52
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA RIBEIRO PINHEIRO MARQUI em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR CATETE LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803103-63.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY CRISTINA RIBEIRO PINHEIRO MARQUI RÉU: ESCOLA PINHEIRO JUNIOR CATETE LTDA Considerando o pagamento integral do débito pela parte executada (ID 214735116) e a expressa quitação pela parte exequente (ID 215240313), reconheço a satisfação da obrigação e, por conseguinte, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Diante da extinção da execução e da inexistência de crédito remanescente, desconstituo a penhora de bens anteriormente realizada (ID 199874983).
Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observados as cautelas de praxe, referente ao depósito de ID 214735116.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 18:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR CATETE LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA MAGALHAES em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803103-63.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY CRISTINA RIBEIRO PINHEIRO MARQUI RÉU: ESCOLA PINHEIRO JUNIOR CATETE LTDA Intimação sobre Despacho deID.194452775enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):KELLY CRISTINA RIBEIRO PINHEIRO MARQUI(Adv:CRISTIANE DA SILVA MAGALHAES - OAB RJ166488 ).
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
23/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA MAGALHAES em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:20
Outras Decisões
-
14/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA MAGALHAES em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803103-63.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY CRISTINA RIBEIRO PINHEIRO MARQUI RÉU: ESCOLA PINHEIRO JUNIOR CATETE LTDA Considerando a inércia da parte devedora em promover espontaneamente o pagamento integral do débito, incidente a multa prevista no art. 523,§ 1º do CPC sobre o saldo, pelo que, defiro a penhora on line pretendida.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/11/2024 13:16
Outras Decisões
-
22/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:58
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
24/10/2024 12:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA RIBEIRO PINHEIRO MARQUI em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR CATETE LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 11:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 10:43
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
-
15/07/2024 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
15/07/2024 13:39
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:46
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
15/07/2024 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/07/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 11:09
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 10:43
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 08:25
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2024 19:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/05/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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