TJRJ - 0807193-17.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:55
Outras Decisões
-
06/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:07
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:38
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0807193-17.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA PETRA LOPES TAVARES PAIS RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Intimaçãosobre Despachode ID.192438037enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SOCIETE AIR FRANCE.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS -
15/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807193-17.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA PETRA LOPES TAVARES PAIS RÉU: SOCIETE AIR FRANCE HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 12:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
-
13/04/2025 12:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
10/04/2025 17:44
Revisão do Projeto de Sentença
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07/04/2025 07:32
Conclusos para despacho
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06/04/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
06/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
26/02/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
26/02/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2025 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2025 07:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID.: 166679013 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ANA PAULA PETRA LOPES TAVARES PAIS e SOCIETE AIR FRANCE . -
21/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
17/01/2025 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/01/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
19/12/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:41
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0807193-17.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA PETRA LOPES TAVARES PAIS RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Tendo em vista o feriado de Carnaval, redesigno a ACIJ presencial.
Intimem-se as partes para ciência de nova data de audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
22/11/2024 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/03/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/11/2024 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 21:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/03/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/11/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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