TJRJ - 0805819-98.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de FABIANO MACHADO DA ROSA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805819-98.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIN GOMES DE AGUIAR RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1.
Index. 127539005 e 142265577: Recebo emenda à inicial. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 3.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
21/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:52
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
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06/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YASMIN GOMES DE AGUIAR - CPF: *50.***.*16-80 (AUTOR).
-
14/06/2024 08:44
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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