TJRJ - 0828805-55.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA DE ANDRADE - CPF: *54.***.*66-41 (AUTOR).
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19/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
1 - À parte autora, para juntar comprovante de residência atual e em seu nome (conta de água, luz, gás ou telefone), ou, em caso de impossibilidade, juntar comprovante de residência em nome de terceiro (conta de água, luz, gás ou telefone), acompanhado de declaração deste acerca da residência do autor e documento de identidade do declarante. 2 Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo. 3 Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e pagamento das custas.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos. -
21/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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