TJRJ - 0811815-77.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão negativa do OJA. -
29/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE PINHO em 26/03/2025 23:59.
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01/03/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811815-77.2024.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: FRANCISCO RIBEIRO DE PINHO Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que o caso não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC. À serventia para que retifique junto ao sistema virtual.
Defiro a liminar de busca e apreensão em favor do autor para retomada do bem objeto do contrato de index n. 156537680, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, máxime a comprovação de regular envio de notificação ao devedor, consoante os documentos de index n. 156537681, que atendem ao disposto no art. 2º, § 2º do DL nº 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014.
Registre-se, ademais, que o STJ, julgando pelo sistema dos recursos repetitivos os Recursos Especiais nº 1.951.662/RS e nº 1.951.888/RS, definiu a seguinte tese (tema 1.132/STJ): “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” Expeça-se o mandado de busca e apreensão, com as advertências do art. 3º, §§1º e 2º do DL nº 911/69.
Fica ciente o autor de que cientificado pelo sistema virtual da liberação do mandado, deverá comparecer à CCM para agendamento da diligência.
Cite-se e intime-se o réu, que deverá apresentar sua resposta no prazo do art. 3º, §3º do DL nº 911/69.
Caso o autor pretenda a constrição prevista no art. 3º, §9º do DL nº 911/69, venham as custas para a prática do ato.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
Juiz Titular -
21/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:53
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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