TJRJ - 0807200-09.2024.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:03
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:44
Remessa
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17/05/2025 23:26
Documento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807200-09.2024.8.19.0251 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0807200-09.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00037367 RECTE: LUIZ CLAUDIO MALUHY FERNANDES ADVOGADO: RENATA GOLDSTEIN MALUHY FERNANDES OAB/RJ-246654 RECORRIDO: LIGIA MARIA CORREA DAS CHAGAS ADVOGADO: MARCIO SIMÕES VELLOZO GOUVEIA OAB/RJ-240685 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 1a.
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Esclarecido apenas que não há nulidade no indeferimento da oitiva da procuradora da esposa do autor, à luz do disposto nos artigos 447 e 448 do CPC.
Mantida a sentença, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça na forma do art. 98 §3º da Lei 13.105/2015 - CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
29/04/2025 12:57
Conclusão
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29/04/2025 11:00
Não-Provimento
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 29/04/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 035.
RECURSO INOMINADO 0807200-09.2024.8.19.0251 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0807200-09.2024.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00037367 RECTE: LUIZ CLAUDIO MALUHY FERNANDES ADVOGADO: RENATA GOLDSTEIN MALUHY FERNANDES OAB/RJ-246654 RECORRIDO: LIGIA MARIA CORREA DAS CHAGAS ADVOGADO: MARCIO SIMÕES VELLOZO GOUVEIA OAB/RJ-240685 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 29/04/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
10/04/2025 14:10
Inclusão em pauta
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10/04/2025 10:00
Retirada de pauta
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03/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 11:20
Inclusão em pauta
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27/03/2025 13:37
Conclusão
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27/03/2025 13:34
Distribuição
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27/03/2025 13:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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