TJRJ - 0897342-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA KAISER em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0897342-96.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO ZONA NORTE MADRI EXECUTADO: RODRIGO DA COSTA KAISER Cite-se a executada, na forma do art. 829, § 1°, do CPC, para pagamento da dívida indicada na inicial no prazo de 3 dias.
Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução.
Caso a dívida seja paga, no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1°, do CPC).
Dê-se ciência à executada de que poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Defiro a inclusão das cotascondominiaisvincendas no curso do processo, devendo o autor recolher as custas correspondentes quando de eventual atualização do saldo devedor.
Expeça-se - em favor do exequente - certidão de que a execução foi admitida (art. 828, do CPC), desde que recolhidas as custas relativas a este ato.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular 1 -
18/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:50
Outras Decisões
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15/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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