TJRJ - 0800012-22.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de FABRICA DA MUSICA E EVENTOS EIRELI em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ DIAS MAGALHAES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de FABRICA DA MUSICA E EVENTOS EIRELI em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800012-22.2023.8.19.0211 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FABRICA DA MUSICA E EVENTOS EIRELI, ROBSON LUIZ DIAS MAGALHAES SENTENÇA No curso da lide, a parte autora/exequente/inventariante foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 22:41
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/02/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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10/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2024 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/11/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:03
Outras Decisões
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17/11/2023 16:03
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 16/05/2023 23:59.
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14/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 22:04
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 27/03/2023 23:59.
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23/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de TIAGO DUARTE PEDROSA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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