TJRJ - 0813768-33.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 17:33
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:34
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de JUAREZ ALVES DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/08/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0813768-33.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor optou por distribui-la no foro de seu domicílio.
Todavia, a inicial não foi instruída com o comprovante de residência para demonstrar o domicílio no endereço declinado, sendo o Autor intimado a apresentar comprovante hábil, bem como regularizar a representação processual diante da apresentação da procuração sem data.
O Cartório certificou que o Autor foi regularmente intimado e se manteve silente.
Nesse sentido, diante da inércia do Demandante em demonstrar possui domicílio em bairro integrante da competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis do Fórum Regional da Leopoldina, bem como a inexistência de qualquer outro critério legal que atraia a competência deste Juízo, se impõe pronunciar de ofício a incompetência territorial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:05
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/08/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/08/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 19:10
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 19:10
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 14:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/07/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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