TJRJ - 0817561-94.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0817561-94.2022.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: DIONE DE SOUZA NERY DA COSTA PEREIRA
I - RELATÓRIO A parte autora apresentou petição requerendo a desistência da ação, solicitando a extinção do processo nos termos do artigo 485, VIII do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido de desistência é direito potestativo da parte autora e independe da concordância do réu quando este ainda não foi citado, como no presente caso.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
12/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:59
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
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07/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 22:06
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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17/06/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:43
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:20
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 22:20
Conclusos ao Juiz
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15/02/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2022 12:00
Conclusos ao Juiz
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18/12/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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