TJRJ - 0811644-89.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de CELIA COUTINHO DOS SANTOS AQUINO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA em 01/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0811644-89.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA COUTINHO DOS SANTOS AQUINO RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
12/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 03:22
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
10/07/2025 17:14
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/07/2025 17:14
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811344-18.2025.8.19.0210
Shirley dos Santos Pereira
Sandra dos Santos Miranda
Advogado: Matheus Almeida de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 08:40
Processo nº 0808557-07.2025.8.19.0213
Anderson Furtado do Amaral
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Renato Jankunas de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2025 12:39
Processo nº 0801397-83.2025.8.19.0033
Agildo Sana de Souza
Barbara Cristina Martins dos Santos
Advogado: Agildo Sana de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2025 00:22
Processo nº 0086305-53.2009.8.19.0038
Municipio de Nova Iguacu
Jairo Marcondes
Advogado: Ana Cristina Costa Mochiaro Soares
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2020 09:00
Processo nº 0015228-66.2021.8.19.0004
Ministerio Publico
Bruno Alves da Silva
Advogado: Jonymar Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2021 00:00