TJRJ - 0808557-07.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0808557-07.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON FURTADO DO AMARAL RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1- Emende-se a petição inicial, em peça únicae substitutiva, no prazo de 15 (quinze) dias, para que nela passema constar a discriminação das obrigações contratuais que o autorpretende controverter e a quantificação do valor incontroverso do débito, na forma do artigo 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento. 2- Sem prejuízo e por economia processual, comproveo(a)autor(a)a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício dajustiça gratuita, mediante a juntada aos autos,no mesmo prazo acima mencionado, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três)meses; (2) cópia da mais recente anotação constanteda Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasilou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPCe enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominantedo TJRJ).
MESQUITA, 4 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0808557-07.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON FURTADO DO AMARAL RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1- Emende-se a petição inicial, em peça únicae substitutiva, no prazo de 15 (quinze) dias, para que nela passema constar a discriminação das obrigações contratuais que o autorpretende controverter e a quantificação do valor incontroverso do débito, na forma do artigo 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento. 2- Sem prejuízo e por economia processual, comproveo(a)autor(a)a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício dajustiça gratuita, mediante a juntada aos autos,no mesmo prazo acima mencionado, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três)meses; (2) cópia da mais recente anotação constanteda Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasilou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPCe enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominantedo TJRJ).
MESQUITA, 4 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
06/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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