TJRJ - 0918539-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:18
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 15/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCUS FELIPE MELIANDE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0918539-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TEIXEIRA DA SILVA, DEJANIRA DUTRA DA SILVA RÉU: HDI SEGUROS S.A., ITURAN SERVIÇOS LTDA.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Deixo de designar audiência de conciliação, ante a ausência de manifestação expressa do autor pela realização do ato.
Citem-se os réus para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, elemento essencial para o deferimento da medida, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio e, sobretudo, a dilação probatória, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
06/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*46-34 (AUTOR).
-
06/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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