TJRJ - 0003145-80.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional V Jui Esp Crim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Fl. 148, 176 e 206; AF Ronaldo - Trata-se de infração de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal que foi aceita nos termos do artigo 76, par. 3° e 4°, da Lei 9099/95.
Em vista o cumprimento daquela e a manifestação do parquet, reconsidero o recebimento da Denúncia (fl. 148) e HOMOLOGO os seus termos, julgando extinta a punibilidade do fato, com fulcro no artigo 84, p. único da Lei 9.099/95.
Em consequência, declaro extinto o processo, determinando que não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
Expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos.
Custas ex vi legis.
Defiro a gratuidade de justiça, em vista da alegada hipossuficiência econômica.
Dou a presente por transitada em julgado.
P.R.I. -
07/08/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:25
Juntada de documento
-
01/08/2025 13:18
Trânsito em julgado
-
31/07/2025 15:32
Conclusão
-
31/07/2025 15:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
02/07/2025 14:59
Juntada de petição
-
02/07/2025 11:50
Juntada de petição
-
01/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:30
Juntada de petição
-
01/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:17
Juntada de petição
-
28/06/2025 07:33
Juntada de petição
-
27/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:41
Juntada de documento
-
27/06/2025 12:15
Juntada de petição
-
23/06/2025 14:49
Juntada de petição
-
10/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:07
Juntada de documento
-
22/05/2025 11:55
Juntada de documento
-
21/05/2025 22:21
Decisão ou Despacho
-
21/05/2025 11:36
Documento
-
20/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 19:12
Conclusão
-
07/05/2025 10:47
Documento
-
03/05/2025 03:10
Documento
-
24/04/2025 11:58
Juntada de petição
-
21/04/2025 00:24
Documento
-
10/04/2025 08:55
Juntada de petição
-
09/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:07
Documento
-
07/04/2025 17:01
Juntada de petição
-
04/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 05:42
Juntada de petição
-
01/04/2025 16:47
Audiência
-
26/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:26
Conclusão
-
13/03/2025 12:58
Juntada de petição
-
02/03/2025 21:42
Juntada de petição
-
27/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 15:38
Juntada de petição
-
24/01/2025 15:52
Documento
-
21/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:53
Juntada de documento
-
14/01/2025 15:45
Juntada de documento
-
10/01/2025 15:31
Documento
-
10/01/2025 10:44
Documento
-
08/01/2025 12:23
Juntada de petição
-
07/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 23:38
Juntada de petição
-
16/12/2024 21:33
Juntada de petição
-
11/12/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:45
Audiência
-
11/12/2024 11:34
Juntada de petição
-
06/12/2024 01:25
Juntada de petição
-
22/11/2024 14:15
Expedição de documento
-
15/11/2024 12:23
Expedição de documento
-
12/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:28
Audiência
-
12/11/2024 17:27
Retificação de Classe Processual
-
12/11/2024 15:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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