TJRJ - 0813209-04.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:58
Baixa Definitiva
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20/02/2025 16:56
Expedição de Informações.
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20/02/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:25
Expedição de Informações.
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10/02/2025 12:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/02/2025 12:40
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/02/2025 21:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 21:56
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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03/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de QUELE CRISTIANE SOUZA DE LIMA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 16:18
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813209-04.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/10/2024 12:35:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: QUELE CRISTIANE SOUZA DE LIMA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 151127507.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 154649030.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, JOAO GABRIEL LEITE PEREIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
22/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:35
Expedição de Informações.
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de QUELE CRISTIANE SOUZA DE LIMA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:02
Expedição de Informações.
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18/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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