TJRJ - 0836478-96.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0836478-96.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DOUGLAS MELLO RODRIGUES Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, o acordoa que chegaram as partes (index. 210140730) eJULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC.
Revogo a decisão liminar de index.154869494.
Emrelação ao pleito de baixa de restrição junto ao sistema RENAJUD, nada a prover, porquanto não houve qualquer determinação do juízo neste sentido.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão baixados e arquivados ou remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNC.
RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
30/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:57
Homologada a Transação
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28/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 21:12
Juntada de Petição de outros anexos
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18/07/2025 21:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/05/2025 13:02
Juntada de carta
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16/05/2025 13:01
Juntada de carta
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13/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:38
Juntada de carta
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14/11/2024 16:36
Juntada de carta
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08/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:50
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/10/2024 13:40
Juntada de carta
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24/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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