TJRJ - 0924565-92.2023.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0924565-92.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEZAR RENATO DE VASCONCELLOS BARBOSA RÉU: BANCO BRADESCO SA Embora a relação jurídica existente entre as partes seja de consumo, isso não significa que a inversão do ônus da prova seja automática.
O art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 só a autoriza, segundo a doutrina e a jurisprudência, caso haja hipossuficiência técnica do consumidor.
Ou seja, apenas se o consumidor não puder provar suas alegações é que o juiz deve decretar a inversão do onusprobandi.
No caso em questão, considerando os argumentos trazidos em relação ao réu e as teses de defesa dele (o autor afirma que não se utilizou de crédito da conta corrente encerrada ), verifico a necessidade de inversão.
Isso porque seria atribuído à autora a comprovação de fato negativo e, por isso, impossível.
Em razão disso, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da autora.
Em observância ao contraditório, manifeste-se, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir.
RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
30/07/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CEZAR RENATO DE VASCONCELLOS BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 15:02
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:05
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:17
Juntada de carta
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24/05/2024 17:16
Juntada de carta
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02/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:39
Juntada de carta
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20/03/2024 16:38
Juntada de carta
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29/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CEZAR RENATO DE VASCONCELLOS BARBOSA - CPF: *62.***.*94-68 (AUTOR).
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07/11/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de DANIEL NAVARRO PUERARI em 25/10/2023 23:59.
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20/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:54
Declarada incompetência
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18/09/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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