TJRJ - 0827756-82.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:53
Outras Decisões
-
28/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 3ª Vara Cível de Madureira e-mail: [email protected] 0827756-82.2024.8.19.0202 AUTOR: WAGNER SILVA DOS REIS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica. Às partes em provas, justificadamente. 26 de junho de 2025 FLAVIO SANTOS FONSECA Servidor Geral -
26/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ERIKA AZEVEDO DE SOUZA FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827756-82.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER SILVA DOS REIS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Defiro JG.
Alega a parte autora que recebeu boleto enviado pela ré para pagamento referente ao mês de maio/24 com valor diferente do contratado.
Afirma que, após a solicitação de que o boleto fosse enviado por e-mail, obteu como resposta que seria realizada a correção, no entanto, a ré deixou de lhe enviar os boletos de cobrança referentes aos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro/24.
Aduz que recebeu de uma só vez a cobrança referente à três mensalidades, bem como, teve problemas com o uso do plano de saúde.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela para que a parte ré se abstenha de realizar qualquer cobrança a partir do mês de agosto de 2024, tendo em vista que ficou impossibilitado de utilizar o serviço. É o breve relatório.
Ainda não há nos autos prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor da causa.
Para a concessão do pedido de tutela de urgência antecipada é necessário o preenchimento dos requisitos elencados no art. 300 do CPC.
Não obstante os fatos narrados na inicial, bem como a documentação anexa, a probabilidade do direito alegado não restou cabalmente demonstrada, pois a alegação do autor somente poderá ser comprovada mediante a devida instrução probatória.
Assim sendo, indefiro, por ora, o requerimento de antecipação da tutela uma vez que não é possível apurar, sem a oitiva da parte contrária, o melhor conhecimento dos fatos, em especial de outras medidas tomadas pela empresa para solucionar ou remediar o problema relatado na inicial.
Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, pressupondo o reconhecimento de alguma invalidade no processo efetivo prejuízo à defesa de uma ou de ambas das partes (parágrafo único, do art. 283, do CPC); (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC); (c) a possibilidade de as partes, se for do seu interesse, por meio de iniciativa própria, sem necessidade da intervenção tutelar do Estado, chegar à autocomposição; (d) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC); (e) a escassez de conciliadores, impactando a pauta de audiências, que cada vez se realizam com mais retardo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0897563-16.2024.8.19.0001
Aguinaldo Pereira dos Santos
Sprink Seguranca Contra Incendio LTDA
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 15:07
Processo nº 0803917-10.2024.8.19.0014
Maria Odete de Oliveira Duarte
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Carlos Henrique Monteiro de Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 01:50
Processo nº 0802397-06.2024.8.19.0017
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 17:38
Processo nº 0816637-40.2023.8.19.0209
Silvia Mayra do Nascimento Duarte
Fancy Studio de Planejados e Engenharia ...
Advogado: Paloma Teixeira Vazquez Colonna Goncalve...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 08:25
Processo nº 0807481-42.2022.8.19.0054
Orlando Pereira da Silva
Banco Itau S/A
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2022 11:24