TJRJ - 0803917-10.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:05
Juntada de Petição de termo de autuação
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07/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:42
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA ODETE DE OLIVEIRA DUARTE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:13
Juntada de Petição de apelação
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14/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOITACAZES em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0803917-10.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ODETE DE OLIVEIRA DUARTE RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOITACAZES MARIA ODETE DE OLIVEIRA DUARTEajuizou ação contra MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - PREVICAMPOS, todos qualificados nos autos, visando o restabelecimento do pagamento da complementação previdenciária prevista na Lei Municipal 8.650/2015, benefício este suspenso em outubro de 2019.
Pleiteia a autora, em sede de antecipação de tutela, a implantação do pagamento da complementação previdenciária prevista na Lei Municipal 8.650/2015, além de pagamentos de valores retroativos.
Decisão inicial indeferindo a antecipação de tutela, deferindo a gratuidade de justiça e determinando a citação dos réus (ID 105208566).
Contestação em ID 125517767.
Preliminarmente, ilegitimidade passiva do Município de Campos dos Goytacazes e perda do objeto devido a decisão em Ação Civil Pública que determinou o reestabelecimento dos pagamentos a partir de maio/20224.
No mérito, sustentaram que o pagamento foi suspenso em razão de determinação do Tribunal de Contas do Estado.
Em provas as partes requereram o julgamento antecipado (ID 151319773 e ID 156717117).
Decisão saneadora (ID 150996686), rejeitando as preliminares arguidas. É o relatório.
Decido.
A matéria ora em análise já foi objeto na ação civil pública 0042058-10.2019.8.19.0014, cuja sentença de procedência foi mantida em sede de apelação.
Nos termos da referida ação civil pública, restou decidido que a Lei Municipal 8.650/2015, que instituiu a complementação previdenciária, está em vigor e a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado no processo 238.535-4/19 não detectou irregularidade no pagamento da complementação previdenciária, mas, sim, NA FORMA DE CUSTEIO do benefício.
Em verdade, o que se proibiu foi o pagamento da complementação "com recurso da reserva técnica do Fundo de Capitalização (Grupo 2) do PREVICAMPOS".
Ressalvou-se, contudo, a possibilidade de custeio "com recursos repassados antecipadamente pelo Tesouro Municipal, sem compensações futuras de aportes".
Faz, portanto, jus o autor à implementação do pagamento da complementação previdenciária prevista na Lei Municipal 8.650/2015, bem como o pagamento de valores retroativos, a contar da data da suspensão, em valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Ante isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDOformulado na inicial para CONDENARo Município de Campos dos Goytacazes e o Instituto de Previdência dos Servidores Município de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS ao pagamento da complementação previdenciária prevista na Lei Municipal n. 8.650/2015, inclusive a verba retroativa, desde a data da suspensão, com recursos repassados antecipadamente pelo Tesouro Municipal ao PREVICAMPOS, sem compensações futuras de aportes, como foi decidido pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo TCE-RJ n. 238.535-4/19.
Sem custas, frente à isenção (Lei 3.350/99, art. 17, IX).
Condeno os réus, porém, ao pagamento da taxa judiciária (TJRJ, Súmula n. 145) e ao pagamento de honorários advocatícios, estes que serão arbitrados após a liquidação (CPC, art. 85, § 4º, II).
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Caso transcorra em branco o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao e.
TJRJ para reexame necessário.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de novembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Substituto -
22/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ODETE DE OLIVEIRA DUARTE - CPF: *01.***.*18-00 (AUTOR).
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06/03/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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