TJRJ - 0807481-42.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 20:54
Baixa Definitiva
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20/08/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:25
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo: 0807481-42.2022.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1.
Tendo em vista o acordo regularmente subscrito pelas partes, ou por procuradores com poderes, JULGO EXTINTO o processo com análise de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b , do Código de Processo Civil. 2.
Observe-se, quanto às custas processuais remanescentes, o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, bem como eventual gratuidade de justiça deferida nos autos.
Os honorários advocatícios serão pagos na forma acordada, presumindo-se a inexistência da verba no caso de omissão das partes. 3.
Após a expedição, caso haja obrigação de fazer com prazo estipulado pelas partes para o seu cumprimento, aguarde-se o término deste e, após, não havendo novas manifestações, lance-se a fase de cumprimento de sentença e retornem conclusos para extinção do cumprimento .
SÃO JOÃO DE MERITI, 5 de agosto de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
05/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:20
Homologada a Transação
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29/07/2025 22:48
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 20/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:03
Outras Decisões
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04/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CASSIO DIAS NUNES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado no Id 120679988. -
22/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:28
Nomeado perito
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07/02/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de CASSIO DIAS NUNES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2023 21:09
Conclusos ao Juiz
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17/02/2023 21:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 00:22
Decorrido prazo de CASSIO DIAS NUNES DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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08/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 05:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 05:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 00:24
Decorrido prazo de CASSIO DIAS NUNES DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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05/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 00:32
Decorrido prazo de CASSIO DIAS NUNES DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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27/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 19:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2022 20:02
Conclusos ao Juiz
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12/07/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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